- Área de Proteção Ambiental(APA)
- Delta do Parnaíba
- Parques Nacionais do Piauí
- Parque Nacional de Sete Cidades
- Parque Nacional Serra da Capivara
- Parque Municipal Pedra do Castelo
- Parque Nacional Serra das Confusões
- Por dentro da Lei
- Legislação no Turismo
- Turismo
- O que é Turismo?
- O que é Turismo Rural?
Legislação no Turismo
-
Marília ChartunePara que servem as leis?
Leis são preceitos que regulam a sociedade. São elas que definem nossos direitos e deveres e definem como deve ser a conduta do cidadão, prezando pela moral e os bons costumes, garantindo assim a convivência harmoniosa entre os semelhantes.
Conceito
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico. Por fim, numa aceção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária.
Lei Geral do Turismo
LEI nº - 11.771 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, sobre atividades e serviços turísticos, e condições para o seu funcionamento e fiscalização; o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, relacionado ao exercício e à exploração de atividades e serviços turísticos; e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, que renomeia a Embratur e dá outras providências.
A Lei estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.
Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
Define que cabe ao Ministério do Turismo estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional.
O poder público atuará, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e de conservação do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro.
Legislação no Turismo
Deliberação Normativa n.º 427, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) adota critérios para a regulamentação do plano de curso das instituições de formação técnica e profissional para Guias de Turismo. Instituições que buscam a apreciação do Instituto devem, primeiramente, ter o plano devidamente aprovado no órgão de ensino e comprovar o cumprimento de todas as exigências quanto a instalações, equipamentos e pessoal qualificado.
Deliberação Normativa n.º 426, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) legitima ações previstas para a produção ou renovação do crachá de Guia de Turismo, como a obtenção da ficha para cadastramento e a confirmação do pagamento do preço dos serviços. Independentemente da classe escolhida em território nacional, o Guia deve apresentar o certificado de conclusão de curso em instituição administrada pelo Ministério da Educação (MEC) e apreciada pela Embratur. O crachá de Guia de Turismo tem validade de dois anos.
Deliberação Normativa n.º 326/94, de 13 de Janeiro de 1994
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) recomenda aos Órgãos Oficiais de Turismo que estabeleçam normas próprias para cadastro e fiscalização de prestadores do serviço. O documento dá garantias aos profissionais sem formação superior, mas que trabalham com o segmento por conhecerem o produto que apresentam devido ao tempo de vivência. Principalmente aos que conduzam o turista em passeios realizados no interior de determinado atrativo, como a selva amazônica, dunas, passeios náuticos e empreendimentos de valor histórico.
Lei n.º 8.623/93, de 28 de Janeiro de 1993
A Lei valida o exercício da profissão de Guia de Turismo. Dentre os artigos, o documento ressalta que o profissional deve ser devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo e exercer as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações em excursões nacionais e internacionais. Além disso, garante a entrada gratuita do profissional em estabelecimentos de patrimônio nacional com a utilização do crachá de Guia de Turismo.
Decreto n.º 946/93, de 10 de Janeiro de 1993
O Decreto regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, e ressalta outros pontos. Um deles é a responsabilidade do guia de agendar previamente a visita com os organizadores dos locais escolhidos para as excursões. Além disso, classifica o profissional como Guia Regional, de Excursão Nacional e Internacional, e Especializado em Atrativo Turístico. O decreto descreve as características que o interessado deve possuir para ser um Guia de Turismo, e destaca o que é considerado infração disciplinar.
Meios de Hospedagem - Legislação no Turismo.
Deliberação Normativa n.º 429, de 23 de Abril de 2002
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) define parâmetros para o novo Sistema de Classificação dos Meios de Hospedagem. Os novos regulamentos alteram integralmente o processo de classificação dos meios de hospedagem e consolidam disposições dispersas na legislação referentes à atividade hoteleira.
Deliberação Normativa n.º 376/97, de 14 de Maio de 1997
Considerando o convênio firmado com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) esclarece que a simbologia "estrela" (ex.: hotel 5 estrelas) é de uso exclusivo do Instituto, ou seja, é indisponível a utilização por qualquer entidade pública ou privada para classificação de meios de hospedagem.
Agências de Turismo
Deliberação Normativa n.º 400/98, de 06 de Novembro de 1998
A Diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) aprova o Programa de Financiamento de Agências de Turismo, que tem por objetivo prover recursos para o financiamento das empresas devidamente registradas no Instituto. O valor destinado é voltado para obras na construção civil, móveis e utensílios, capacitação de mão de obra, meios de transporte e equipamentos. O teto máximo por operação de financiamento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Deliberação Normativa n.º 310/92, de 30 de Abril de 1992
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) define os procedimentos para o exame dos pleitos de credenciamento para operação no mercado de câmbio de taxas flutuantes, por empreendimentos turísticos, com o objetivo de simplificar o atendimento do empresariado. O documento destaca que os pleitos serão instruídos conforme regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN).


